Os consumidores que estão aproveitando os dias que antecedem o Natal para fazer compras passaram a contar com mais um dispositivo legal a seu favor. O governador Eduardo Campos sancionou, esta semana, a Lei número 13.678, que proíbe aos estabelecimentos comerciais, indústrias e de prestação de serviços a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito ou de débito.
O Projeto de Lei foi proposto pela deputada Teresa Leitão (PT), baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse último já previa a proibição da cobrança de valor mínimo nas compras com cartão de crédito ou de débito, mas não tinha um dispositivo explícito. "Essa prática já não era permitida, mas agora temos essa Lei suplementar, que é um sonho para os consumidores. Agora vai prevalecer a vontade deles", disse o assessor jurídico de Teresa Leitão, Jean Noel de Melo Rocha.
Se a Lei não for cumprida, os consumidores devem procurar o Procon para fazer uma reclamação. O descumprimento vai sujeitar o infrator às penalidades previstas no CDC. Uma novidade é que a lei prevê que a reincidência vai render ao infrator uma multa equivalente a dez vezes o valor em discussão.
13 de dezembro de 2008 - Folha de Pernambuco